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CRÉDITOS DE PIS E COFINS

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

O Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, concedeu liminar para empresa manter créditos de PIS e da Cofins , com a inclusão do ICMS em suas bases após 1º/maio/23, ou seja, créditos com o não cumprimento da Medida Provisória de numero 1159/23, que a partir desta data, determinou as apropriações em questão excluindo a parcela do ICMS.


O Desembargador que concedeu a liminar disse em sua decisão que é evidente, a Medida Provisória em destaque, tem como propósito contornar a perda de arrecadação que o Executivo Federal teve com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março/2017 excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.


O tema, tudo indica, terá novas fases de discussão até chegarmos a um consenso.

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