Os contribuintes devem ter atenção ao analisar possibilidades de benefícios fiscais quanto as contrapartidas que devem atender para manter esses benefícios.
Exemplo, em termos estaduais (benefícios do ICMS), esta relacionado a fundos específicos que alguns Estados possuem , e para os quais o contribuinte beneficiado, pode ter a obrigatoriedade de contribuição.
Recentemente, o STF – Supremo Tribunal Federal, considerou constitucional dois fundos do Estado do Rio de Janeiro (Lei de número 7428/2016 – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, e Lei de número 8645/2019 – Fundo Orçamentário Temporário) para os quais contribuintes com benefícios fiscais, devem recolher 10% do valor do incentivo que usufruem, ou seja, na prática temos uma redução do valor do benefício, com consequente aumento de carga tributária da operação, desenvolvida localmente, o que por vezes, não é previsto ou projetado pela empresa quando estudo incrementar operações em determinada localidade. É preciso analisar com atenção todas essas exigências.
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