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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

CUSTO PADRÃO

Na prática, trata-se do uso de um custo ideal que a empresa utiliza para apurar seu resultado. Assim, para determinado produto, com base que pode ser apontamentos históricos, ou mesmo, custo definido utilizando-se análise de índices de produção e produtividade mais recentes, indica-se um custo antecipado ao que de fato ocorre em termos de movimentação física e financeira na linha de produção.


A identificação do formato do custo padrão a ser utilizado, ou em uso, pode ter algumas classificações, como o custo padrão básico cujo conceito de aplicação está relacionado a comparar o que foi estimado com o real. Temos o custo padrão corrente que é a forma mais utilizada, e verificaremos mais à frente o motivo, na qual a variação identificada entre ele e o custo real é alocada como lucros ou perdas no período. Temos o custo padrão ideal cujo uso tem base na operação com cem por cento do uso de eficiência, o que nem sempre é possível na operação, e temos o custo padrão estimado que utiliza o histórico de apontamentos da produção para que se possa defini-lo.


O uso desse controle é importante pois com base nele, há a indicação de um limite de valor a se apropriar ao resultado para aquela determinada variável (o custo). Assim temos que a empresa define o custo ideal e faz seus apontamentos e acompanhamentos com base nele.


A metodologia do custo padrão é uma forte ferramenta de gestão das empresas que podem trabalhar a mesma de forma a definir o custo ideal, e acompanhar a sua variação, por exemplo, regionalmente, em suas unidades operacionais em determinada área de localização. Também pode ocorrer o desenvolvimento de uma determinada tecnologia aplicada a produção que possa ser utilizada em termos regionais, ou até globais, e afete esse apontamento de custos para todas essas unidades, pode também ocorrer o desenvolvimento de um novo insumo para uso no processo de industrialização que traga menos perda e consequentemente maior produtividade, e isso seja alocado a esse custo para as suas unidades produtivas. Assim, o uso do custo padrão é uma forte ferramenta gerencial voltada a controles de gastos na produção, como também é um agente importante na agilidade de divulgação de números sobre a operação.


Contudo, há um ponto de extrema importância para quem utiliza o custo padrão como ferramenta de controle de gastos produtivos, sendo esse ponto voltado a entender e atender as disposições da legislação local que tratam desse tema. Regra geral, podemos entender que nas legislações comercial e fiscal tributária há a indicação que o custo a ser alocado a operação deve ser o real, ou seja, existem princípios contábeis e regras fiscais tributárias que devem ser analisadas para que, caso a empresa utilize o custo padrão, ou venha a utilizá-lo, deve ter atenção para o não conflito de conceitos em propostas de controles na esfera gerencial na empresa, e nas esferas societária e fiscal e tributária relacionadas aos registros dos eventos econômicos e financeiros da operação.


Como exemplo de pontos de atenção que a empresa deve estar atenta ao analisar esse tema, é importante ela observar que em termos de princípios contábeis, a Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) de número 750/93, em seu artigo 7º, aborda o princípio do registro pelo valor original para determinar os componentes do patrimônio da empresa (registro pelo valor da transação), citando para isso o custo histórico, variação de custo histórico, custo corrente, valor realizável, valor presente e valor justo. Assim, podemos concluir que essa norma do CFC não cita e/ou, não contempla, a utilização de custo padrão para avaliação dos estoques dos produtos acabados.


Apesar desse ponto, é importante considerar que o uso dessa modalidade de apuração (custos padrão) tem efeito gerencial significativo para as empresas, o que fez com que o IBRACON (Instituto de Auditoria Independente do Brasil) se posicionasse (NPC 2/IBRACON número 2/99) – item 37) quanto a aceitabilidade de uso do custo padrão desde que revisados e ajustados periodicamente, sempre que ocorrerem alterações significativas nos custos dos materiais, salários, ou processo de fabricação, de maneira que haja com esses ajustes os reflexos das condições correntes de fabricação, considerando que na data do balanço, o custo padrão, deve ser ajustado ao real.


Reforçando essa linha de análise, temos o Pronunciamento 16 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC que trata de estoques, que em seu item 21 menciona “......outras formas de mensuração do custo do estoque, tais como o custo padrão ou o método de varejo, podem ser usadas por conveniência, se os resultados se aproximarem do custo. O custo padrão leva em consideração os níveis normais de utilização de materiais e bens de consumo, da mão de obra e da eficiência na utilização da capacidade produtiva. Ele deve ser regularmente revisto à luz das condições correntes. As variações relevantes do custo padrão em relação ao custo, devem ser alocadas nas contas em períodos adequados de forma a se ter os estoques de volta ao seu custo.....”.


Aspecto importante na análise, tanto quanto os mencionados acima, é o de natureza fiscal e tributária, sendo que para ele vale a pena se atentar para a manifestação da Receita Federal através do Parecer Normativo CST de número 6/1979, indicando a necessidade de ajuste quando a empresa utiliza custo padrão. Isso ocorre no item 3.5 desse posicionamento normativo: “3.5 - No caso em que a empresa apure custos com base em padrões pré-estabelecidos (custo-padrão), como instrumento de controle de gestão, deverá cuidar no sentido de que o padrão incorpore todos os elementos constitutivos atrás referidos, e que a avaliação final dos estoques (imputação dos padrões mais ou menos as variações de custos) não discrepe da que seria obtida com o emprego do custo real. Particularmente, a distribuição das variações entre os produtos (em processo e acabados) em estoque e o custo dos produtos vendidos deve ser feito em

intervalos não superiores a três meses ou em intervalo de maior duração, desde que não excedido qualquer um dos prazos seguintes: (1) o exercício social; (2) o ciclo usual de produção, entendido como tal o tempo normalmente despendido no processo industrial do produto avaliando.

Essas variações, aliás, haverão que ser identificadas a nível de item final de estoque, para permitir verificação do critério de neutralidade do sistema adotado de custos sobre a valoração dos inventários”.


Dessa forma é importante estar atento para a aplicação do custo padrão como forte e importante aliado na gestão dos gastos produtivos, gastos industriais relacionados a linha de produção, ou seja, temos ai a definição de uma base de comparação entre dispêndio aceitável e o incorrido, indicando as divergências para se trabalhar sobre elas, mas não podemos deixar em segundo plano as normas contábeis societárias e fiscais tributárias que definem os ajustes necessários para que o custo padrão se amolde às mesmas e possa ser utilizado pelas empresas sem a geração de contingencias.

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