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DCTF – Versão 3.0 ou 2.5

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de jul. de 2014
  • 1 min de leitura

O Ato Declaratório Executivo Codac n ° 22/14 Revogou Ato da mesma natureza de n° 21/14 que tratou da versão 3.0 do programa gerador da declaração de débitos e créditos federais mensais (DCTF – Mensal). A revogação ocorreu tendo em vista que a versão 3.0 não permitiu de forma precisa a opção pelos contribuintes das disposições da Lei n° 12973/14 já a partir de janeiro de 2014 (opção a ser realizada na DCTF de maio/14). Ocorreram problemas quanto a identificação da simultaneidade dos artigos da Lei para que houvesse a opção. Desta forma o uso da versão do programa voltou a ser a 2.5 que teve alterações para a recepção de informações considerando que as empresas que não tenham débitos a declarar a partir de janeiro a abril/14 devem apresentar DCTF referente ao 1º mês desta situação (mês em que não tiveram débitos a declarar) até 31/07/14. A DCTF de maio/14 deve ser entregue até 08/08/14 com a faculdade da opção da Lei n° 12973/14 já a partir de janeiro/14. Multas por atraso na entrega da informação cujo  fato do atraso tenha suporte nas informações acima serão canceladas.

 
 
 

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