Duas questões julgadas pelo STF – Supremo Tribunal Federal e relacionadas as operações de comércio exterior, basicamente importações, tiveram decisões desfavoráveis aos contribuintes.
Uma delas tratou de analisar a legalidade do aumento de um ponto percentual para a COFINS Importação (aumento de 7,6% para 8,6%) para importação de itens específicos, identificados pela NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.
A decisão do STF foi pela legalidade desse aumento da COFINS Importação, sendo que complementarmente ao tema, se analisou, também, a possibilidade de apropriação do crédito sobre o total da COFINS Importação paga no desembaraço aduaneiro. Nessa análise também houve posicionamento, não unânime, quanto a não possibilidade do crédito sobre o adicional de um ponto percentual de COFINS importação
Outro tema analisado teve referencia a legalidade, ou não, da retenção pela Receita Federal de mercadoria importada, para que ocorra a quitação total de tributo incidentes sobre o desembaraço aduaneiro, isso em casos de identificação de subfaturamento dessas mercadorias. A decisão do STF, foi pela legalidade da retenção, considerando ser a tributação no desembaraço aduaneiro de caráter extrafiscal voltada, inclusive, a proteção da indústria local.
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