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DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – (CBE – 2021)

O prazo para entrega dessa informação ao Banco Central é até as 18:00 horas do próximo dia 05/abril/2021.


A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas ou pessoas jurídicas residentes no Brasil que tenham ativos no exterior. Esses ativos são classificados para fins de atendimento dessa obrigação, como bens, direitos, e valores em qualquer moeda, que em 31/dezembro/2020 totalizavam no mínimo o equivalente a US$ 1 milhão.


Esse limite de valor, anteriormente era de US$ 100 mil dólares, conforme a Resolução BACEN de número 3654/2010. Ele foi atualizado pela Resolução do Conselho Monetário Nacional de número 4841/2020 indicando esse novo patamar de valor para a obrigatoriedade de se apresentar a declaração.


As penalidades pela não entrega, ou por informações incorretas, ou incompletas, são as seguintes:


- efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);


- prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);


- não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);


- prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

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