Instrução Normativa RFB de numero 1930/2020 alterou a Instrução Normativa RFB de número 1924/2020 que tratou da apresentação da Declaração de Imposto de renda da Pessoa Física, indicando que o período de apresentação da mesma é de 02 de março de 2020 a 30 de junho de 2020.
Quanto ao débito automático da primeira quota ou da quota única ele será permito para a declaração entregue até 10 de junho de 2020 e entre 11 de junho e o prazo final de entrega da declaração para as parcelas a partir da segunda cota.
Comments