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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

Instrução Normativa RFB de numero 1930/2020 alterou a Instrução Normativa RFB de número 1924/2020 que tratou da apresentação da Declaração de Imposto de renda da Pessoa Física, indicando que o período de apresentação da mesma é de 02 de março de 2020 a 30 de junho de 2020.

Quanto ao débito automático  da primeira quota ou da quota única ele será permito para a declaração entregue até 10 de junho de 2020 e entre 11 de junho e o prazo final de entrega da declaração para as parcelas a partir da segunda cota.

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