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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (III)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 15/fevereiro/23 e 20/fevereiro/23 tratamos de detalhes para a entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física, exercício 2023, ano base 2022.


A Receita Federal com o objetivo de atualizar informações sobre essa obrigação fiscal dos contribuintes, informou que a prioridade para a restituição da declaração a ser entregue entre 15/março/23 e 31/maio/23 será para os contribuintes que utilizarem a opção de “declaração pré-preenchida”, ou, a facilidade do PIX para fins de restituição.


Com esse diferencial relacionado a restituição a Receita busca incentivar os contribuintes a utilizar essas duas facilidades.


Importante considerar que apesar de serem apresentadas ações que irão diminuir o tempo dispendido com a declaração, é fundamental que os contribuintes mantenham em mãos os seus comprovantes de pagamentos, rendimentos, saques, etc....., que realizaram durante o ano.


Tivemos casos na declaração do exercício 2022, ano base 2021, que as informações da declaração “pré-preenchida”, disponibilizada no site da Receita, para o contribuinte validar e complementar os dados, não guardava consistência com os documentos em posse do contribuinte, seja por erro de preenchimento de quem gerou a informação, seja por problema de processamento, seja por divergência de datas. Importante é a conscientização que realmente estamos de frente a uma excelente ferramenta, mas o uso dela esta associação a sua confrontação de dados com o que os contribuintes possuem sobre os mesmos, e não simplesmente a complementação de informações e entrega da declaração.

 
 
 

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