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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Estamos chegando próximo da data de providencias, confecção e entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física, ano base 2017, exercício 2018.

A entrega deverá ocorrer entre os dias 01/03/2018 e 30/04/2018.

Deve realizar a entrega quem em 2017 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou na atividade rural teve receita bruta acima de R$ 142,798,50. Também deve declarar quem em 2017 recebeu rendimentos isentos, não tributados, ou com tributação exclusiva na fonte com soma acima de R$ 40.000,00.  Também necessita declarar quem em qualquer mês de 2017 teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a incidência do imposto de renda, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, ou de futuros deve declarar. Outra obrigação de declarar está atrelada a quem em 31/12/2017  tinha posse ou propriedade  de bens ou direitos, mesmo terra nua de valor superior a R$ 300.0000,00. Também deve declarar quem passou em 2017 a ser enquadrado como  residente no Brasil, isso em qualquer mês de 2017. Mais uma obrigação atrelada a declaração tem relação com contribuinte que optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóvel, mas na condição de aquisição de outro imóvel no pais no prazo de 180 dias da venda do imóvel anterior.

A declaração poderá ser confeccionada por computador (programa gerador da declaração IRPF/2018), por dispositivos móveis (tablets ou smartphones), ou por computador acessando o serviço meu imposto de renda (disponível no centro virtual de atendimento ao contribuinte – e_CAC). É preciso ter atenção pois dependendo da movimentação financeira do contribuinte no ano essas formas de declaração não serão possíveis.

Não há necessidade de declarar bens e direitos que em 31/12/2017, no caso de contas bancárias e aplicações tinham saldo de até R$ 140,00, assim como bens móveis ou direitos que unitariamente tenham valor de até R$ 5.000,00 com exceção de veículos, embarcações e aeronaves, conjunto de ações e quotas cujo  valor de aquisição ou de constituição seja inferior a R$ 1.000,00, e dívidas e ônus reais abaixo de R$ 5.000,00.

Em termos de dedução com dependentes temos o limite para cada um de R$ 2.275,08 e despesas com educação tem o limite individual anual de R$ 3.561,50

Novidades na declaração tem relação a maior detalhamento sobre os bens constantes na relação de bens e direitos, ou seja, dependendo da natureza do bem a Receita Federal pode solicitar informações complementares para a melhor identificação do mesmo. Teremos a  necessidade de informar CPF de dependente que em 31/12/2017 tinha oito anos completos. Também teremos um alerta no início da declaração sobre as principais fichas da declaração, isso com base nas declarações anteriores entregues pelo contribuinte.

A multa para quem apresentar a declaração em atraso é de 1% ao mês calendário ou fração de mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo equivalente a 20% do imposto de renda devido

Para o ano base de 2018 já temos algumas alterações: (i) filhos de pais separados que tem guarda compartilhada poderão ser dependentes de apenas um  declarante, até então a Lei não fazia restrição a declaração “rateada” dessas despesas; (ii) comprovantes de despesas médicas não precisão mais ter o endereço do profissional ou da instituição de saúde, a Receita Federal fará essa rastreabilidade pelo CNPJ e CPF e questionará casos estranhos quanto a localização de beneficiário das despesas e do profissional/estabelecimento; (iii) a remessa de valores para o exterior educacionais, culturais a título de gastos com despesas científicas, ou despesas médicas serão isentas do imposto de renda. Até então a isenção era somente para a remessa de até R$ 20.000,00 para gastos pessoais; (iv) ganhos com qualquer tipo de desapropriação de imóveis serão isentos do imposto de renda. até 2017 essa isenção era aplicada somente nos casos de desapropriação por reforma agraria.

O programa para a elaboração da declaração de imposto de renda da pessoa física (ano base 2017) deverá ser disponibilizado pela Receita Federal até o  dia 26/02/18.

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