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DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENUNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADE DE NATUREZA TRIBUTÁRIA – DIRB

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Em nossos informativos de 05/junho/24, 11/junho/24, 19/junho/24 e 13/setembro/24,  tratamos da DIRB. Resumidamente comentamos sobre a sua base legal,  entre elas a  Instrução Normativa RFB de número 2198/2024. Em nosso informativo de 19/junho/24  listamos os benefícios contemplados para a entrega da Declaração. Posteriormente tivemos a Instrução Normativa RFB de número 2216/2024 que ampliou a lista desses benefícios. Originalmente a lista  continha  16 benefícios, e a atualização levou o número dos mesmos para 43, vários relacionados a inovação tecnológica, um relacionado a Zona Franca  quanto a suspensão de PIS e COFINS nas vendas para  aquela localidade. A questão relacionada a subvenções para investimentos  e o seu  impacto no IRPJ e a CSLL está contemplada, assim como outras situações de benefícios, fazem parte da  lista atual, que  encontra-se na sequência. Também em nosso informativo de 16/dezembro/24  abordamos tema relacionado ao “NECESSÁRIO CUIDADO NA ADMINISTRAÇAO DE BENEFÍCIOS FISCAIS” tendo em vista o montante de recursos públicos ai envolvidos.


Na base da Receita Federal temos as informações da DIRBI. Abaixo, os dados quanto aos benefícios mais importantes de janeiro a agosto/24 e até setembro/24. Até agosto/24 o montante alcança R$ 98 bilhões e até setembro o montante alcança R$ 111 bilhões


Até agosto/24                                                                        Até setembro/24




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