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DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRENCIA DE OPERAÇÕES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Os profissionais de contabilidade devem ficar atentos para cumprir durante o mês em curso (de 01 a 31 de janeiro) o encaminhamento ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, atualmente ligado ao Ministério da Economia, a declaração que esta como título desse informe.


A base legal para a mesma consta nos artigos 9 e 11 da Lei de numero 9613/1998, Diploma Legal esse, que trata de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A abrangência do atendimento a essa determinação legal envolve não somente as pessoas que efetivamente realizam determinadas operações conforme listadas nessa Lei, mas também, as pessoas físicas ou jurídicas que executem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações relacionadas a transações com bens e direitos, e que tenham relação com de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.


Também, acompanhando e orientando os profissionais atuantes na área, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem a Resolução de número 1530/2017 que trata dos procedimentos a serem atendidos para a disponibilização das informações referentes a Declaração de não Ocorrência de Operações Suspeitas de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo.

 
 
 

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