Gastos com exames para detectar a contaminação pela COVID-19, realizados em clínicas, laboratórios ou hospitais, cujo custo tenha sido da pessoa física, poderão ser deduzidos no imposto de renda da mesma no exercício 2022 (ano base 2021). Como é a regra, os documentos originais que comprovam os gastos devem ser guardados pelo declarante para efeitos de comprovação caso sejam solicitados pela autoridade fiscal.
Os gastos com esses exames de mesma natureza realizados em farmácias não poderão ter a dedução realizada nas declarações.
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