Em nossos informativos de 21/03/24, 02/01/24 e 29/12/23, entre outros, comentamos sobre o programa de depreciação acelerada, proposto pelo Governo Federal, com foco no fortalecimento do parque instalado de máquinas e equipamentos, incremento a produção nacional desses itens, e o incentivo aos mesmos possuírem condicionais de inovação tecnológica compatíveis com as exigências atuais do mercado.
A Lei para esse fim é a de numero 14871/24 de maior/24, mas a operacionalização do projeto depende de regulamentação que até o momento não existe. Empresas dois lados da mesa, aguardam ansiosamente a regulamentação. Do lado dos consumidores/compradores há planos de investimentos mas considerando que o projeto a ser regulamentado é bom e interessante para elas no quesito, por exemplo, de planejamento tributário, base na proposta de depreciação acelerada. Do outro lado, temos o fornecedor, com a clara percepção de adiamento para a concretização de negócios, de vendas, no aguardo dessa regulamentação, o que traz certa frustação em termos de rentabilidade e lucratividade para 2024.
No geral, a estimativa é de que o uso efetivo do projeto de depreciação acelerada para ambos os envolvidos, base na regulamentação comentada, tudo indica ficará para 2025.
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