top of page

DEPRECIAÇÃO ACELERADA (II)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 16 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Em  nossos informativos  de 13/09/24, 12/09/24, 21/03/24, 02/01/24 e 29/12/23, entre outros, tratamos do tema em destaque.


Sobre o mesmo, temos agora a publicação da Portaria Interministerial MDIC/MF de número 74/2024 que relaciona as máquinas, equipamentos, aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, objeto da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, e do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024.


A identificação desses itens ocorre através do seu código TIPI.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

A Solução de Consulta COSIT de numero 03/2026, abordou tema relacionado a limite de valor para deduzir o PAT do imposto de da pessoa jurídica.   A manifestação ocorreu no sentido de indicar que não há

 
 
 
CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

A Lei Complementar de numero 225/2026 trouxe ao nosso arcabouço legal, que se identifica como  normas gerais relativas aos direitos, às garantias, aos deveres e aos procedimentos aplicáveis à relação

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page