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DERE – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE REGIMES ESPECÍFICOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de fev.
  • 1 min de leitura

Em nosso informe de 21/maio/25, tratamos do tema em questão, indicando que trata-se de obrigação, base na Reforma Tributária, a ser entregue pelos contribuintes em periodicidade a ser definida, contendo informações sobre a tributação do IBS e da CBS, principalmente para regimes específicos relacionados a essa tributação, ou seja, setores que terão operacionalmente diferenças em termos de apuração e recolhimento.

 

Temos, agora,  a divulgação pela Receita Federal, de manual técnico e leiautes relacionados a essa informação

 

Entre os setores que poderão estar listados como entregadores da DERE, entre outros, poderemos ter – serviços financeiros, planos de saúde, operações com imóveis, prognósticos e apostas.

 
 
 

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