O Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da Republica ao REFIS SN, ou REFIS das micros e pequenas empresas.
O Projeto de Lei n° 164/17 que trata desse tema foi aprovado pelo Congresso no final do ano passado, mas foi vetado pelo Presidente da Republica alegando que o mesmo era contra a Lei de Responsabilidade Fiscal por não prever a origem dos recursos que deveriam cobrir os descontos concedidos com o programa de refinanciamento das dividas tributárias das micro e pequenas empresas..
A justificativa não foi bem digerida pelo Congresso, e pelos empresários com esse enquadramento, considerando os vários programas de parcelamentos já concedidos, inclusive um recente, para as chamadas grandes empresas. A adesão ao programa, contemplava débitos vencidos até novembro de 2017, e conforme proposta do Projeto de Lei, deveria ocorrer com o pagamento mínimo de 5% da dívida sem desconto tendo o restante da mesma a possibilidade de quitação em três formas: (1a)pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; (2a) parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; (3a) parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
Com a derrubada do veto a matéria volta para o Presidente da Republica para ser promulgada.
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