top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

DESDOBRAMENTOS DA DECISÃO DO STF QUANTO AO ICMS NÃO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Mais um desdobramento da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal datada de março/2017 quanto a exclusão  do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema, agora, tem relação a retirada do ICMS-ST  da base de cálculo do PIS e Cofins que são recolhidos pelas refinarias.


A tese explorada pelos contribuintes é a mesma  julgada pelo STF em março/2017, apesar de nesse caso ser tratado o ICMS-ST, que na composição do atual tema discutido apresenta-se como uma forma de recolhimento do ICMS, mas o imposto é o mesmo tratado pelo STF da decisão em referência.


Com a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região que avaliou o caso atual, outros mercados que tem o mesmo tipo de tributação, como os fármacos e os automotivos avaliam a tese e a possibilidade de sucesso  no questionamento.


Há decisões dos Tribunais Regionais Federais das 3ª, 4ª, e 5ª  Regiões autorizando a exclusão do ICMS-ST  do cálculo do PIS e da Cofins mas,  essa é a primeira  autorização para a exclusão do ICMS-ST,   do cálculo do PIS e Cofins monofásico. Temos assim uma nova linha  de questionamento sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins, tendo como base a decisão do STF de março de 2017.

4 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O custo do crédito financeiro vai aumentar com a reforma tributária. Esse aumento deve durar, estima-se por cinco anos, até que ocorra uma acomodação do mercado financeiro no novo sistema. A questão

Em nossos informativos de 05/10/23 e 10/11/23, tratamos da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”, programa destinado a facilitar que contribuintes do Estado, que

A Secretaria da Fazendo do Rio de Janeiro, utilizará a partir de janeiro/2024, sistema de processamento de dados, que permitirá a análise de processos relacionados a ressarcimentos de créditos de IC

bottom of page