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DESENROLA BRASIL - ALTERAÇÕES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 31 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Portaria do Ministério da Fazenda de número 124/2024, estabeleceu procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do Desenrola Brasil - Faixa 1, procedimentos esses aplicáveis após os débitos serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações – FGO. Aa proposta é que as instituições financeiras adotem estratégias de renegociação similar a que utilizam para as cobranças de débitos próprios, inclusive com o uso de descontos

A faixa 1 identifica as pessoas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos, atualmente R$ 2.640,00 ou que estejam inscritas no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.

Outra alteração está relacionada a admitir na faixa 1, dívidas que tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios, e outros, e readicionadas em cadastro de inadimplentes, por esse adquirente, entre 01/01/23 e 28/06/23.

 
 
 

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