DESENROLA BRASIL - ALTERAÇÕES
- Grupo Bahia & Associados
- 31 de jan. de 2024
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Portaria do Ministério da Fazenda de número 124/2024, estabeleceu procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do Desenrola Brasil - Faixa 1, procedimentos esses aplicáveis após os débitos serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações – FGO. Aa proposta é que as instituições financeiras adotem estratégias de renegociação similar a que utilizam para as cobranças de débitos próprios, inclusive com o uso de descontos
A faixa 1 identifica as pessoas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos, atualmente R$ 2.640,00 ou que estejam inscritas no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.
Outra alteração está relacionada a admitir na faixa 1, dívidas que tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios, e outros, e readicionadas em cadastro de inadimplentes, por esse adquirente, entre 01/01/23 e 28/06/23.
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