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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, analisou caso referente a legalidade de gastos com pesquisa e desenvolvimento, autorizando empresa a deduzir da base de cálculo do imposto de renda e da base de cálculo da contribuição social, até 60% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D), conforme determinações do artigo 19 da Lei número 11196/05.


A Receita Federal alega que o parágrafo 9º do artigo 4º da Instrução Normativa RFB número 1187/11 veda o uso do incentivo com relação a valores transferidos para outras empresas executarem, sob encomenda, projetos de pesquisa e desenvolvimento.


O posicionamento do TRT indica que a Lei não traz qualquer tipo de vedação neste sentido, sendo a Instrução Normativa instrumento que não possui, legalmente, esse poder de vedação, que a própria Lei não traz.


As empresas que usufruem dos benefícios da Lei de Inovação, ou como também é conhecida Lei do Bem, devem acompanhar com atenção esses posicionamentos considerando o leque de oportunidades que mesmos abrem, de forma legal, nos planejamentos das empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.

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