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DESONERAÇÃO

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Conforme mencionamos em nosso informe de 08/mai/24, o Governo Federal trabalhava em proposta para amenizar o impacto  do tema “desoneração” perante o Legislativo e o mercado,  no que se refere aos 17 setores da economia afetados pela questão.


Pois bem, foi firmado entre o Governo Federal e o Legislativo, entendimento para a “reoneração gradual” conforme tabela constante em nosso informativo de 08/mai/24.......


-manutenção da desoneração em 2024;


-em 2025 aplicação de 80% das atuais alíquotas relacionadas a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), e mais 5% sobre a folha de salários;


-em 2026 aplicação de 60% das alíquotas relacionadas a CPRB, e mais 10% sobre a folha de salários;


-em 2027 aplicação de 40% das alíquotas relacionadas a CPRB, e mais 15% sobre a folha de salários.


......considerando, adicionalmente, que a folha  do 13º salário não terá a cobrança da contribuição majorada.


Assim, a partir de 2028 teremos quanto ao INSS Patronal, a cobrança para esses 17 setores  com a aplicação da alíquota de 20% sobre a folha de salários. Com isso, também, não haverá alterações para o recolhimento da contribuição no próximo  dia 20 de maio, ou seja, a desoneração poderá ser utilizada nesse recolhimento.

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