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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

A estimativa é que os 17 setores da economia, atualmente contemplados pela desoneração da folha de pagamento, que na prática, para fins de recolhimento do INSS empregador, substitui os 20% aplicados sobre o total da folha, por percentual bem menor aplicado sobre faturamento, possuindo alíquotas especificas para setores específicos, tenham a prorrogação de aplicação, ou seja, aplicação dessa chamada desoneração, até a terceira fase da reforma tributária que irá contemplar a tributação sobre o emprego. Dessa forma, estima-se que a desoneração da folha, no seu formato atual, terá aplicação até a fase da reforma tributária que discuta a tributação sobre a geração e manutenção dos empregos. A primeira fase da reforma discute a tributação sobre o consumo, a segunda fase discutirá a tributação sobre os resultados das empresas – imposto de renda das empresas, assim como o imposto de renda das pessoas físicas, e a terceira fase discutirá a carga tributária sobre a geração e manutenção da relação laboral empresa - trabalhador.

 
 
 

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