Grupo Bahia & Associados
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
A estimativa é que os 17 setores da economia, atualmente contemplados pela desoneração da folha de pagamento, que na prática, para fins de recolhimento do INSS empregador, substitui os 20% aplicados sobre o total da folha, por percentual bem menor aplicado sobre faturamento, possuindo alíquotas especificas para setores específicos, tenham a prorrogação de aplicação, ou seja, aplicação dessa chamada desoneração, até a terceira fase da reforma tributária que irá contemplar a tributação sobre o emprego. Dessa forma, estima-se que a desoneração da folha, no seu formato atual, terá aplicação até a fase da reforma tributária que discuta a tributação sobre a geração e manutenção dos empregos. A primeira fase da reforma discute a tributação sobre o consumo, a segunda fase discutirá a tributação sobre os resultados das empresas – imposto de renda das empresas, assim como o imposto de renda das pessoas físicas, e a terceira fase discutirá a carga tributária sobre a geração e manutenção da relação laboral empresa - trabalhador.