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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

A intenção do Ministério da Fazenda de levar o tema “desoneração da folha de pagamento” para discussão junto a reforma tributária, tudo indica, está perdendo força.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, aprovou Projeto de Lei que prorroga até o final de 2027 essa desoneração para as empresas dos setores de: calçados; call center; confecção e vestuário: construção civil; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carrocerias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação; tecnologia da comunicação; projetos de circuitos integrados; transportes metroferroviários de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas. Importante a identificação desses setores beneficiados cm as respectivas CNAE(s) – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Adicionalmente a essa prorrogação, também foi aprovada a possibilidade de redução da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para os municípios que tenham até 142,6 mil habitantes.

Após a analise do Senado, o tema será encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados]

A desoneração, nos moldes atuais, tem aplicação até 31/12/2023.

 
 
 

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