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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

Em nosso informativo de 27 de maio de 2020, tratamos da possibilidade do adiamento da desoneração da folha de pagamento, cujo final de aplicação esta previsto para dezembro de 2020, mas com sugestão de adiá-lo para dezembro de 2021.

A desoneração da folha de pagamento, prevista nos artigos 7º e 8º  da Lei de número 12546/2011, atualmente ela  alcança setores específicos da economia como, o setor de  tecnologia da informação, empresas de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, empresas de construção civil, empresas de call center, empresas jornalísticas e de radiodifusão, empresas fabricantes de produtos específicos identificados pela sua NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

A mecânica da desoneração, permite que o recolhimento do INSS empregador, calculado aplicando-se 20% sobre o valor da folha de pagamento, seja substituído, a opção da empresa, por recolhimento resultado da aplicação de percentuais sobre a receita bruta  das empresas. Esses percentuais tem variação de setor para setor, ficando entre os limites de 1% e 4,5%.

A proposta de prorrogação foi incluída pelo Congresso no texto da Medida Provisória de número 936/2020 que tratou do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, e foi convertida na Lei de número 14020/2020, mas com essa proposta de inclusão vetada pelo Presidente da República, o que causou estremecimento na relação entre o Executivo e o Legislativo, pois na visão o Legislativo na atual crise que causa o aumento de desemprego, a desoneração seria uma forte ferramenta para manter a empregabilidade e até a geração de novos postos de trabalho. Esse veto do Executivo a proposta de manutenção da desoneração até o final de 2021, será analisado no início do mês de setembro/2020 com tendência, tudo indica, de prorrogação.

 
 
 

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