DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÕES
- Grupo Bahia & Associados
- 27 de jun. de 2017
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A Medida Provisória n⁰ 774/17 que indica o fim da desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia, mantendo a mesma somente para quatro desses setores (transporte de passageiros, construção civil, infraestrutura e radiodifusão), isso a partir 01/07/17, está sendo alvo de propostas de alterações.
O seu relator no Senado irá propor a alteração a partir de 01/01/18, bem como indica manterá a forma de recolhimento para empresas de tecnologia da informação e comunicação, call center, projetos e circuitos integrados, confecções, couro e calçados. Outro item interessante de informação refere-se a um ponto percentual de adição no Confins importação que o relator diz manterá para produtos relacionados a confecções, couro, calçados e bens relacionados a defesa. Há uma expectativa no mercado pois pela MP esse ponto percentual de Cofins Importação para os itens listados e relacionados a sua aplicação deixará de ser validade a partir de 01/07/2017.
No judiciário as empresas estão tendo sucesso na obtenção de liminares em primeira e segunda instância, explorando basicamente a tese que a opção pela forma de apuração do INSS do empregador com base na receita da empresa (a chamada desoneração) é irretratável no período anual e não poderia ser alterada unilateralmente pelo órgão fiscalizador/arrecadador. Isso traz prejuízos para as empresas que já orçaram valores e se planejaram para o ano com uma determinada situação vindo a alteração ocorrer no meio do exercício.
Esse assunto também foi abordado em nosso informativo de 19/06/2017.
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