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DEVEDOR EM EXECUÇÃO FISCAL – INSCRIÇÃO NO SERASA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

A 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível a inscrição de contribuinte devedor em ação de execução fiscal, em cadastro de inadimplentes.


A atenção fica por conta de que a decisão teve base em recurso de caráter repetitivo, ou seja, torna-se orientação para as instâncias inferiores do Judiciário onde tema similar seja analisado. Assim, a parte interessada pode solicitar ao Juiz, e ele aprovar, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

 
 
 

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