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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

DEVEDOR EM EXECUÇÃO FISCAL – INSCRIÇÃO NO SERASA

A 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível a inscrição de contribuinte devedor em ação de execução fiscal, em cadastro de inadimplentes.


A atenção fica por conta de que a decisão teve base em recurso de caráter repetitivo, ou seja, torna-se orientação para as instâncias inferiores do Judiciário onde tema similar seja analisado. Assim, a parte interessada pode solicitar ao Juiz, e ele aprovar, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

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