A 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível a inscrição de contribuinte devedor em ação de execução fiscal, em cadastro de inadimplentes.
A atenção fica por conta de que a decisão teve base em recurso de caráter repetitivo, ou seja, torna-se orientação para as instâncias inferiores do Judiciário onde tema similar seja analisado. Assim, a parte interessada pode solicitar ao Juiz, e ele aprovar, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.