A Medida Provisória de número 944/2020 que trata do Programa Emergencial de Suporte ao Emprego, que esta em análise no Legislativo, provavelmente terá um adendo estranho ao seu tema, mas que não pode passar desapercebido.
Trata-se da proposta de incluir no texto da M.P. para sua conversão em Lei, de permissão para que as empresas enquadradas no lucro real, quando da apuração de resultado para fins de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, considerem valores em aberto, a receber, a título de devedores duvidosos, somente com a comprovação do protesto da dívida em cartório.
Atualmente, para esse aproveitamento as empresas devem obedecer um escalonamento de valores e comprovação para o mesmo de respectivo esforço de cobrança que não tenham surtido o esperado efeito. Se aprovada a simplificação, os trâmites de imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro para as empresas tributadas pelo lucro real, quanto ao tema “PDD”, ou, provisão para devedores duvidosos, poderá trazer ganho com a redução de impostos apurados a recolher.
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