A questão do DIFAL-ICMS, que tem grande impacto, inclusive, com relação ao comércio eletrônico, será julgada pelo STF – Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 12/abril. A discussão fica por conta da data de entrada em vigor da cobrança do DIFAL-ICMS, se a partir de 2023 (entendimentos das empresas), ou, se a partir de 2022 (entendimento dos Estados).
top of page
Buscar
Posts recentes
Ver tudoDiante das polemicas e abordagens diversas, quanto as medidas relacionadas a informar à Receita federal os pagamento realizados, a partir...
70
Em nosso informativos abordamos de forma rotineira a questão da boa administração de estoque, sendo ele um dos patrimônios mais...
110
Em nosso informativo de 08/janeiro/24 tratamos da Instrução Normativa RFB de número 2219/2024 que indicou a obrigatoriedade de prestação...
70
bottom of page
Comentarios