Empresas que disponibilizam aos seus colaboradores diferentes categorias de planos de saúde podem ser questionadas pela Receita Federal pois ela considera que diferença de custos entre categorias desses planos caracteriza-se como parcela salarial devendo, dessa forma, ter as devidas incidências tributárias e previdenciárias. As empresas alegam que a legislação do INSS (Lei 8212/1991) indica que valores de serviços médicos e odontológicos prestados pela empresa ou sob suas expensas não fazem parte dos salários na condição básica do benefício atender a todos os colaboradores. Também o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 458 da CLT traz essa referência.
No CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que é a segunda instância na esfera administrativa federal para o contribuinte discutir questões de natureza tributária, até 2016 o entendimento era de que a diferenciação de planos de saúde não deveriam compor o salário, a partir de 2016 houve mudança de entendimento quanto a esse adicional de recursos pela variação da categoria do plano ser parte do salário sendo esse o atual posicionamento da Câmara Superior do CARF, mas que recentemente foi contrariado pelo entendimento da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do mesmo Conselho.
A reforma trabalhista, em vigor a partir de novembro esclarece, também, esse ponto ao indicar que planos de assistência médica ou odontológica com diferentes modalidades não integram os salários (artigo 1º da Lei 13467/2017 que alt
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