A Lei Complementar de número 87/96, conhecida como Lei Kandir, dá o direcionamento legal no que se refere ao ICMS.
Um dos pontos interessante da mesma trata da possibilidade de crédito do imposto (ICMS) na aquisição de mercadorias para uso e consumo. Apesar de prevista nessa Lei Complementar essa possibilidade de apropriação tem a entrada em vigor adiada desde 1996.
Os adiamentos tiveram como proposta de entrada em vigor dessas disposições ( possibilidade crédito na aquisição de mercadorias para uso e consumo), janeiro de 1998, janeiro de 2000, janeiro de 2003, janeiro de 2007, janeiro de 2011, janeiro de 2020, e agora, a Lei Complementar de número 171/19, adiou essa possibilidade de apropriação de crédito para janeiro de 2033.
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