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DIREITO A CRÉDITO DO ICMS _ MERCADORIAS DESTINADAS A USO E CONSUMO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

A Lei Complementar de número 87/96, conhecida como Lei Kandir, dá o direcionamento legal no que se refere ao ICMS.


Um dos pontos interessante da mesma trata da possibilidade de crédito do imposto (ICMS) na aquisição de mercadorias para uso e consumo. Apesar de prevista nessa Lei Complementar essa possibilidade de apropriação tem a entrada em vigor adiada desde 1996.


Os adiamentos tiveram como proposta de entrada em vigor dessas disposições ( possibilidade crédito na aquisição de mercadorias para uso e consumo), janeiro de 1998, janeiro de 2000, janeiro de 2003, janeiro de 2007, janeiro de 2011, janeiro de 2020, e agora, a Lei Complementar de número 171/19, adiou essa possibilidade de apropriação de crédito para janeiro de 2033.

 
 
 

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