A data limite para a apresentação da DIRF referente ao ano base 2017 é o próximo dia 28/02/2018.
A entrega deve ocorrer a través do programa Receitanet disponível no site da Receita Federal, utilizando o programa gerador da DIRF_2018.
Para a entrega, os dados da informação serão validados, o que pode impedir a entrega, dependendo dessa validação. Para a transmissão será necessária a assinatura digital, exceto para as micros e pequenas empresas enquadradas no SIMPLES Nacional. O arquivo transmitido pelo estabelecimento matriz da empresa conterá as informações de todos os estabelecimentos da mesma.
A entrega deve ocorrer pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos para os quais houve a retenção do imposto de renda na fonte, mesmo que essa retenção tenha ocorrido em somente um mês do ano base das informações.
A base legal para essa entrega esta na Instrução Normativa RFB n⁰ 1757/2017.
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