Em nossos informativos de 11, 16 e 29 de novembro de 2021 tratamos do Decreto de numero 10854/21 que teve como proposta trazer novas disposições a legislação trabalhista. Uma dessas alterações relaciona-se com a questão do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. As alterações dão conta que a dedução com essas despesas, na base de cálculo do IRPJ, passa a ser limitada a valores do benefício de até um salário mínimo (piso nacional), sendo o abatimento exclusivamente para rendimentos até cinco salários mínimos.
Considerando que essas alterações do PAT impactam as empresas já no exercício 2021 (aplicação a partir de 11/11/21), com relação a esse novo limite de dedução para fins do imposto renda, as empresas estão recorrendo ao Judiciário para fazer valer seu direito não somente relacionado a alterações dessa natureza a poucos dias do final do exercício fiscal eliminando qualquer possibilidade de manter planejamento financeiro e operacional já consolidados há meses, com regras sendo alteradas a todo momento, mas também, ao fato do Decreto trazer restrições para uso do Programa, sendo que a Lei que o criou (Lei de número 6312/76) não as prevê. As decisões do Judiciário a favor dos contribuintes consideram essas duas linhas de análise, assim como também, o fato da alteração causar aumento de carga tributária no mesmo ano de sua publicação o que não pode ocorrer, sendo aplicável somente a partir do próximo ano.
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