top of page

DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCRO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

A 4ª Vara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, se manifestou pelo entendimento da incidência do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (gestão Estadual), em operação na qual houve a distribuição desproporcional de lucro em empresa familiar. Mesmo que o artigo 1007 da Lei de numero 10406/2002, preveja a distribuição desproporcional, com a indicação da mesma em atos societários da empresa,  o entendimento divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, vai em linha com o fato de que, para a mesma, é necessário estar evidenciado  propósito negocial com legitimidade, pois caso não tenhamos essa evidencia, a operação fica caracterizada como uma distribuição de lucros disfarçada.


Alertamos as empresas sobre esse tema, pois via de regra, em reuniões estratégicas, ou de projeções de resultados, por vezes,  caímos na abordagem desse questão.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
A ABRANGENCIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Em nossas palestras e treinamentos sobre o tema, temos reforçado o conceito de que a Reforma Tributária não altera somente o nome, ou a identificação de um determinado tributo, ela altera aspectos co

 
 
 
A REFORMA TRIBUTÁRIA ESTA EFETIVAMENTE CHEGANDO

As empresas precisam ter atenção aos eventos que estão ocorrendo, e estão sendo divulgados. O split payment que parecia estar tão distante, esta ai, vejam abaixo o Ato Conjunto da RFB e do Comite Ges

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page