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DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCRO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

A 4ª Vara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, se manifestou pelo entendimento da incidência do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (gestão Estadual), em operação na qual houve a distribuição desproporcional de lucro em empresa familiar. Mesmo que o artigo 1007 da Lei de numero 10406/2002, preveja a distribuição desproporcional, com a indicação da mesma em atos societários da empresa,  o entendimento divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, vai em linha com o fato de que, para a mesma, é necessário estar evidenciado  propósito negocial com legitimidade, pois caso não tenhamos essa evidencia, a operação fica caracterizada como uma distribuição de lucros disfarçada.


Alertamos as empresas sobre esse tema, pois via de regra, em reuniões estratégicas, ou de projeções de resultados, por vezes,  caímos na abordagem desse questão.


 
 
 

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