Em nosso informativo de 16/março/21 tratamos de tema relacionado a consulta pública patrocinada pela ANEEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica – e a busca de proposta para aprimorar a forma de devolver aos consumidores o PIS e a COFINS pagos a maior em suas contas de consumo de energia pela inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições (PIS e COFINS).
Comentamos na época que na Consulta Pública, a ANEEL citava as possíveis formas de devolução dos recursos aos consumidores finais. Devolução total aos consumidores de forma difusa, devolução total aos consumidores que deram causa (CPF, CNP), devolução parcial aos consumidores, devolução aos consumidores de parcela que não extrapole a prescrição (3,5 ou 10 anos) para ações judiciais, por ação individual proposta por consumidor, manutenção de valores com a empresa, aplicação de políticas de combate a pandemia do COVD – 19 e auxílio à saúde de forma geral, acordo extrajudicial, mediado pela ANEEL. Há uma tendencia da devolução ocorrer através de redução de tarifa (política tarifária da ANEEL e artigo 9º da Lei de número 8987/1995).
Pois bem, identificado provável montante dessa devolução de valores, aproximadamente, R$ 60 bilhões, as distribuidoras de energia elétrica entendem ter direito a parte dele.
O processe esta parado, exatamente, na fase de audiência pública, e a questão de maior relevância é definir qual a parcela das distribuidoras nesse montante. Representantes dos consumidores alegam que o custo da cobrança indevida do ICMS compondo a base de cálculo do PIS e da COFINS foi arcado integralmente por eles. As distribuidoras, por sua vez, alegam ter sustentado a batalha judicial que garantiu esse crédito. Das 53 distribuidoras 49 questionaram juridicamente a questão, de forma a enfatizarem que aguardam uma boa compensação pela batalha que dizem ter patrocinado, indicando que essa compensação pode chegar a R$ 20 bilhões.
A ANEEL utiliza despacho no qual consta a indicação de que em casos de aumentos expressivos das tarifas de energia, até 20%, desse crédito, pode ser utilizado para a redução das mesmas. Essa forma de utilização já foi aplicada em 2020 e 2021, com previsão para mais uma aplicação agora em 2022.
De qualquer forma temos ai, novamente, o PIS e a COFINS no auge das discussões mas dessa vez com o foco de fazer o que foi pago a mais chegar, de fato, nas mãos de quem arcou com esse excesso de tributos na composição de preço. E quem pagou a mais, o consumidor ou a distribuidora?
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