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DOAÇÃO COM VALORIZAÇÃO DO BEM

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

A 1ª Turma do STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu pela não exigência do imposto de renda quando ocorrer a valorização de bens transmitidos por herança, ou, doação, ou seja, transmissão com o “chamado” ganho de capital.


A decisão indica que pode ocorrer a bitributação nesse caso, considerando que a operação já esta sujeita ao ITCMD _ imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação _ de competência estadual, e que atende disposições Constitucionais.

 
 
 

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