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DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO - DJE

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
14 de mai. de 2024
2 min de leitura

O DJE – Domicílio Judicial Eletrônico, tem previsão legal no artigo 246 do Código de Processo Civil, previsão essa, com redação atualizada de acordo com a Lei de número 14195/2021. A previsão em questão ocorre da seguinte forma:


“......

Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 

......”

 

O Conselho Nacional de Justiça trouxe a seguinte informação adicional sobre o tema:

 

“......

A Justiça do Trabalho se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário a concluir a implementação do Domicilio Judicial Eletrônico. A solução, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ -, cria um endereço virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.

......”

 

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça de numero 455/2022 tratou do tema.

 

O prazo final para as empresas se cadastrarem no DJE é até o dia 30 de maio de 2024. Foi estipulado prazo de até  90 dias a contar de 01/março/24 para as empresas realizarem esse cadastro. A partir desta data, o cadastro de empresas privadas, será realizado de forma compulsória, a partir de seus dados cadastrais junto a Receita Federal, mas deve-se considerar que a empresa  com cadastro após esta data, estará sujeita a penalidades e riscos inerentes a processos judiciais  pela possível perda de prazos processuais.

 

Abaixo, temos o link do DJE.

 

 

É importante as empresas se atentarem para essa necessidade de cadastro e para a data limite em que deve  realiza-lo.

 
 
 

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