Em maio de 2020, o Banco Central do Brasil, através da Circular de numero 4016 regulamentou o sistema de escrituração digital cuja gestão ocorre por entidade autorizada pelo BACEN a exercer essa atividade, sistema esse, também aplicado ao registro ou depósito centralizado, bem como, a negociação dos respectivos títulos de crédito. A identificação dessa regulamentação no mercado está relacionada a “regulamentação das duplicatas eletrônicas”.
Esse sistema, que estava em testes desde o mês de março/2020 simulando situações sobre a sua operacionalização, se tornará operacional no final do mês corrente, permitindo a centralização e o compartilhamento de informações, praticamente em tempo real, para essa modalidade de recebível.
A visão que esta sendo dada a operação não é somente de uma evolução operacional, mas principalmente, de uma ação que esta sendo preparada e amadurecida a dois anos voltada a redução de custos e ampliação do mercado de crédito financeiro. Mais uma vez temos a tecnologia entrando em ação.
Operacionalmente teremos uma plataforma com capacidade de interagir com outros sistemas, o que na prática é identificada como interoperabilidade, e essa ação resulta em agilidade, confiabilidade, redução de despesas, o que pode ser revertido para o mercado com a redução de taxas e a certificação de garantia do título.
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