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E A REFORMA TRIBUTÁRIA?

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 30 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

A proposta do Governo Federal para a discussão e aprovação da sua proposta de reforma tributária caminhar é que a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (junção do PIS e da COFINS), não tenha somente uma alíquota como proposta original, vejam os nossos informes de 24/julho/2020, 04/agosto/202022/agosto/2020 e 05/setembro/2020. A alíquota seria de 12% no geral, sendo que bancos, seguradoras e atividades correlatas teriam uma alíquota diferenciada de 5,85% no regime cumulativo.


É entendimento do Governo Federal que a CBS com quatro faixas de alíquotas, poderia amenizar e facilitar o trâmite sem tantas criticas a proposta como são elas direcionadas principalmente pelo setor de servos que seria duramente afetado com uma alíquota só e nesse percentual. O setor de serviços tem como contraproposta a essa alíquota única a desoneração da folha de salários, medida descartada no momento.


O Ministério da Economia trabalha para termos a aprovação da CBS, e na sequência, ainda em 2021, a análise quanto a redução de alíquotas do Imposto de Renda das Empresas (IRPJ), a tributação sobre dividendos, e a alteração da legislação para simplifica-la quanto ao IPI. Questões relacionadas ao ICMS e ao ISS não seriam tratadas pelo momento para não causar percepção de perda ou de ganho para entes federados nesse momento de crise econômica e pandemia.

 
 
 

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