E A REFORMA TRIBUTÁRIA?
- Grupo Bahia & Associados
- 18 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Com o final das eleições e a escolha dos ocupantes do cargos nos Executivos Federal e Estaduais para os próximos anos, assim como dos componentes dos Legislativos nas mesmas esferas governamentais, a questão da Reforma Tributária volta à cena.
O assunto não é simples considerando que, sugestões hoje em análise, são originárias de gestões federais passadas do mesmo Governo que foi eleito recentemente.
A proposta do Governo recém eleito, em seu plano de governo, tem relação com a simplificação da tributação sobre o consumo, a garantia da progressividade tributária (quem pode mais paga mais impostos), a desoneração de produtos com maior valor agregado considerando ai, inclusive a tecnologia embarcada, isso sem descartar a correção da tabela do imposto de renda da pessoa física, e a taxação de lucros e dividendos.
Fato é que temos duas PECs no Legislativo Federal que tratam desse tema, a de numero 45 e a de numero 110, ambas propondo a simplificação da cadeia de tributação, ou através da junção do PIS, Cofins, ICMS e ISS (PEC 45), ou, através da junção do PIS e da Cofins, e na sequencia a junção do ICMS e ISS (PEC 110). Para ambas há questionamentos quanto a aplicação, como por exemplo, reduzir a carga tributária de alguns setores da economia em detrimento do aumento para outros setores, chegando-se até a questionar a autonomia de Estados e Municípios para poderem implantar, de forma independente, e nos limites da legislação, benefícios de seus interesses para alguns ramos da economia local, com base em suas maiores fontes de receita (ICMS e ISS).
Enfim, o tema Reforma Tributária adentra a mais de uma gestão no auge das discussões, sendo importante que qualquer decisão sobre ele seja sensata, técnica, e com real demonstração de ganho para a sociedade.
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