A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02 datado de 30/08/2016 com publicação no dia seguinte trouxe novo cronograma para implantação do e Social.
As novas datas são as seguintes:
01/01/2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 M (setenta e oito milhões de reais);
01/07/2018 para os demais empregadores e contribuintes.
Informações de eventos relacionados a saúde e segurança do trabalhador (SST) estão dispensadas de informações nos primeiros seis meses da entrega do e Social.
Até 01/07/2017 haverá a disponibilização ao ambiente de produção para que as empresas possam participar do aperfeiçoamento do sistema.
Quanto as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual com empregado, segurado especial e pequeno produtor rural pessoa física, os tratamentos diferenciado, simplificado e favorecido, a eles relacionados, serão definidos em atos específicos do Comitê Diretivo do eSocial.
Essa prorrogação foi mais um atendimento às empresas que necessitam realizar revisões e adaptações em seus sistemas relacionados a controles e apontamentos de naturezas trabalhista e previdenciária. A prorrogação não deve ser motivo para a retirada do projeto da meta de execução de atividades referentes a implantação do eSocial, considerando a complexidade do sistema e a interação do mesmo com outras informações de outros módulos do SPED.
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