A Instrução Normativa RFB de numero 2039/2021 , prorrogou de forma excepcional, a data de entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, referente ao ano calendário de 2020, para até o último dia útil de setembro de 2021.
Ainda, com relação ao ano calendário de 2021, nos casos de cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês de setembro de 2021 caso essas operações tenham ocorrido entre janeiro e junho. A entrega ocorrerá até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.
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