No dia 19/março/2021 tivemos a disponibilização da versão 5.0 da EFD – Contribuições.
A utilização dessa versão será obrigatória a contar dos fatos geradores ocorridos em abril/2021, com data limite de entrega do arquivo no 10º dia útil de junho de 2021, ou seja, até o 10º dia do segundo mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2021, outras versões do PGE da EFD-Contribuições serão desabilitadas, resultando na não possibilidade de transmitir arquivos ao Receitanet. Essa é a informação que consta no site do SPED, no link da EFD Contribuições “......Encontra-se disponível para download a versão 5.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril de 2021........”.
As versões 4.0.0, 4.0.1, 4.0.2, 4.1.0 e 4.1.1 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a abril/2021 até a data de 31/03/2021. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 5.0.0.
Entre os ajustes que temos nessa nova versão destacam-se:
i. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;
ii. Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
iii. Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF);
iv. Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).
Não foram criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.
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