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EFEITOS DA CORREÇÃO PELA SELIC

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

No último mês de setembro uma decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, ocorreu no sentido de que não devemos ter a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros SELIC quando dá devolução de valores do Fisco para os contribuintes.


Nessa esteira, contribuintes, estão tendo sucesso em solicitar, junto a Tribunais Regionais Federais, que o PIS e a COFINS também não incidam em tal situação, tendo em vista a mesma ser considerada como mera atualização de valor.


Assim, temos para o tema, o direcionamento chave quanto ao STF ter interpretação que os acréscimos, base na SELIC, não se equiparam ao aumento patrimonial, sendo classificados como simples recomposição de valor.


 
 
 

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