Os desdobramentos que as propostas do Governo Federal estão causando em forma de receptividade pelo mercado, com relação a reforma tributária, estão fazendo com que ocorram buscas de justificativas e comparativos para as mesmas. Um dos comparativos realizados é com países membros da OCDE – Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico. No mesmo (comparativo) a indicação é que a carga tributária, pós reforma, se equipara aos países componentes da OCDE, isso no computo total pessoas jurídicas e pessoas físicas que tem a média de 41,4% sendo o máximo de 43,8%, e a do Brasil, projetada, será de 43%.
Ainda, com relação as propostas do Governo Federal, há por parte do mesmo, posicionamento de que a proposta de tributar a distribuição de lucro das empresas impacta em ônus para a pessoa física de forma a ser prudente distinguir o que será realmente aumento de base de tributação para a pessoa jurídica “versus” a também proposta de redução de alíquota do imposto de renda das mesmas (cinco pontos percentuais) e, o aumento da base de tributação para as pessoas físicas, e os estudos realizados para equalizar a tributação das mesmas com o realinhamento da tabela do imposto de renda das pessoas físicas.
Em resumo como representante do Governo, a Receita Federal, se posiciona na equiparação da carga tributária, pós reforma, com a carga tributária de países membros da OCDE, e também entende ser prudente a distinção de análise entre as alterações proposta para o imposto de renda da pessoa física e da pessoa jurídica.
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