top of page

EM COMPARAÇÃO COM A OCDE......

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Os desdobramentos que as propostas do Governo Federal estão causando em forma de receptividade pelo mercado, com relação a reforma tributária, estão fazendo com que ocorram buscas de justificativas e comparativos para as mesmas. Um dos comparativos realizados é com países membros da OCDE – Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico. No mesmo (comparativo) a indicação é que a carga tributária, pós reforma, se equipara aos países componentes da OCDE, isso no computo total pessoas jurídicas e pessoas físicas que tem a média de 41,4% sendo o máximo de 43,8%, e a do Brasil, projetada, será de 43%.


Ainda, com relação as propostas do Governo Federal, há por parte do mesmo, posicionamento de que a proposta de tributar a distribuição de lucro das empresas impacta em ônus para a pessoa física de forma a ser prudente distinguir o que será realmente aumento de base de tributação para a pessoa jurídica “versus” a também proposta de redução de alíquota do imposto de renda das mesmas (cinco pontos percentuais) e, o aumento da base de tributação para as pessoas físicas, e os estudos realizados para equalizar a tributação das mesmas com o realinhamento da tabela do imposto de renda das pessoas físicas.


Em resumo como representante do Governo, a Receita Federal, se posiciona na equiparação da carga tributária, pós reforma, com a carga tributária de países membros da OCDE, e também entende ser prudente a distinção de análise entre as alterações proposta para o imposto de renda da pessoa física e da pessoa jurídica.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ITCMD

O ITCMD é um ponto recorrente em nossos informes. Ultimamente, tratamos dele, em nossos informativos de 25 e 18/fevereiro/26, 09/janeiro/26, 23 e  03/setembro/25, entre outros. O foco da atenção ao in

 
 
 
ADIAMENTO – ATENÇÃO COM O INICIO DO MÊS DE ABRIL

Atenção com a aproximação do mês de abril/2026 tendo em vista, que até ele, temos a suspensão da aplicação de penalidades pela Receita Federal, e pelo Comite Gestor do IBS, das multas relacionadas ao

 
 
 
ABORDAGENS DIFERENCIADAS SOBRE TEMAS IMPORTANTES

Nos links abaixo, temos abordagens diferenciadas sobre temas importantes, que impactam o dia a dia das empresas.   A ideia é trazer maior dinamismo para as mais variadas questões que afetam aspectos e

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page