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Empresa Enquadrada no Simples – Importação
Empresas enquadradas no Simples podem importar veículos para fazerem parte de sua frota própria sem que percam o enquadramento tributário (SIMPLES Nacional). O mesmo não ocorre se a importação for para revenda dos bens. Posicionamento a respeito do assunto ocorreu através da Solução de Consulta n° 385 da Coordenação Geral de Tributação – RFB.