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EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL _ NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de  15 de julho de 2020 comentamos o encaminhamento realizado pelo Senado Federal para sanção Presidencial,  de Projeto de Lei  que autorizava o parcelamento de débitos tributários apurados na forma do regime que contempla o  SIMPLES NACIONAL, possibilidade essa suportada pelas  disposições da Lei do Contribuinte Legal (Lei de número 13988/2020).

Tivemos ontem, a publica da Lei Complementar de número  174/2020, que oficializou essa possibilidade de negociação por parte das empresas do SIMPLES NACIONAL. Assim os débitos dessas empresas em fase de discussão administrativa, ou, judicial,  ou, inscritos em dívida ativa da União, passam a ter a  alternativa de negociação para serem extintos.

Outra possibilidade trazida pela Lei Complementar de numero 174/2020 foi a da opção pelo  regime do SIMPLES NACIONAL para as microempresas e para as empresas de pequeno porte no prazo de 180 dias  contados da data de abertura do seu CNPJ.

 
 
 

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