EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL _ NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
- Grupo Bahia & Associados
- 6 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Em nosso informativo de 15 de julho de 2020 comentamos o encaminhamento realizado pelo Senado Federal para sanção Presidencial, de Projeto de Lei que autorizava o parcelamento de débitos tributários apurados na forma do regime que contempla o SIMPLES NACIONAL, possibilidade essa suportada pelas disposições da Lei do Contribuinte Legal (Lei de número 13988/2020).
Tivemos ontem, a publica da Lei Complementar de número 174/2020, que oficializou essa possibilidade de negociação por parte das empresas do SIMPLES NACIONAL. Assim os débitos dessas empresas em fase de discussão administrativa, ou, judicial, ou, inscritos em dívida ativa da União, passam a ter a alternativa de negociação para serem extintos.
Outra possibilidade trazida pela Lei Complementar de numero 174/2020 foi a da opção pelo regime do SIMPLES NACIONAL para as microempresas e para as empresas de pequeno porte no prazo de 180 dias contados da data de abertura do seu CNPJ.
Comments