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ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

Nossos informativos de 31/março/2021 e 09/abril/2021 comentaram sobre o Projeto de Lei que tinha como proposta a postergação da entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física para 31/julho/2021. O nosso informativo de 12/abril/2021 comentou sobre a Instrução Normativa RFB de numero 2020/2021 que prorrogou a entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física para 31/maio/2021.


Temos agora, que o Projeto de Lei de número 639/2021 foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, com a proposta de que a data de entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física ocorra até 31/julho/2021. Não houve pelo texto aprovado alteração no cronograma de restituição do imposto de renda. Quanto ao pagamento, a cota única ou as cotas vencidas até 31/julho serão pagas sem acréscimos, sendo no máximo seis a quantidade de quotas para o parcelamento do imposto a pagar, de forma a não termos recolhimentos para elas em 2022

O Projeto de Lei seguiu para a sanção presidencial.

Vamos ver se ela ocorre para termos a confirmação sobre até que data poderá ser entregue a declaração de imposto de renda ano base 2020 exercício 2021.

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