Instrução Normativa RFB nº 1633/2016 prorrogou a entrega da ECF- Escrituração Contábil Fiscal para o último dia útil de julho/2016. Antes da prorrogação as informações referente a essa obrigação, contemplando o exercício 2015 estavam previstas para entrega até o último dia útil de junho/2016. Essa obrigação, ECF, é componente do SPED – Sistema Público Escrituração Digital, sendo mais conhecida como declaração de imposto de renda digitalizada. A partir do ano base 2014, exercício 2015, a ECF substituiu a declaração de imposto de renda das empresas no formato tradicional, como também substitui a forma de apresentar e controle de dados da apuração do resultado tributário da empresas constantes no LALUR – Livro de Apuração de Lucro Real.
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