
Grupo Bahia & Associados
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) – PRAZO DE ENTREGA
A Instrução Normativa RFB de número 2023/2021 prorrogou para o ultimo dia útil de julho/2021 a entrega da ECD do ano calendário 2020.
Essa instrução também orientou quanto a entrega da informação (ECD) nos casos de extinção, incorporação, fusão, ou cisão parcial ou total da empresa, indicando que nestes casos, ocorrendo o evento entre os meses de janeiro a junho, a entrega deve ocorrer até o ultimo dia útil do mês de julho/2021, e nos casos do evento ocorrer entre os meses de julho a dezembro, a entrega da informação deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao mesmo.