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Escrituração Contábil Fiscal – ECF

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    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de jan. de 2015
  • 1 min de leitura

Instrução da Receita Federal n° 1524/14 alterou disposições que originalmente foram trazidas pela Instrução n° 1422/13 e que abordavam aspectos da ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Entre as alterações temos o adiamento da data de entrega da informação. Originalmente a entrega seria até o ultimo dia útil do mês de julho do ano seguinte aquele que foi base para as informações. Agora a data de entrega passa a ser até o ultimo dia útil do mês de setembro do ano seguinte aquele que foi base para as informações.

 
 
 

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